Visto de Residência para Empresários na Espanha.
Quem pode solicitá-lo?
Estrangeiros de fora da UE que pretendam desenvolver uma atividade empreendedora de carácter inovador com especial interesse económico para a Espanha.Investir na Espanha é, desde há uns anos, mais simples e fácil. A lei 14/2013 de apoio aos empreendedores e à internacionalização, do governo da Espanha, permite que os investidores na Espanha possam obter de forma muito simples o visto de residência legal, e portanto possam viver na Espanha.
Visto de residência na Espanha
A lei permite investimentos em três áreas: ativos financeiros, imóveis e projetos empresariais. É dizer, por exemplo, se um brasileiro decide comprar uma casa na Andaluzia, por um valor superior a 500.000 euros (aproximadamente 1,75 milhão de reais), pode tramitar o visto de residência na Espanha, diretamente desde o Consulado Geral da Espanha em São Paulo (ou os outros 4 consulados que a Espanha têm no Brasil).
Além disso, o empresário ou investidor, pode levar à familia consigo para a Espanha.
Golden Visa ou Visto de Ouro
O chamado Golden Visa ou Visto de Ouro foi criado para atrair estrangeiros de fora da UE, ou compram moradias de alto nível (um preço mínimo de 500.000 euros, excluindo impostos) oudestinam 2.000.000 € à aquisição de dívida pública ou compram um milhão de euros em acções, bem como aqueles que conduzem projetos de negócios.
Em 15 meses de operação desde setembro de 2013 a dezembro de 2014 (últimos dados disponíveis), um total de 530 estrangeiros ricos alcançaram a residência em Espanha, desta forma, que não exige viver no país, e a maioria deles (490) compraram casas de luxo.
Enquanto muitos investidores são principalmente russos, chineses e árabes, o país que mais fornece empresários investidores é os Estados Unidos.
O programa atraiu 700 milhões em investimentos desde setembro 2013. O Executivo vê um balanço muito positivo durante este ano e dois meses de vigência da legislação, mas mudou alguns problemas técnicos e jurídicos que dificultavam a concessão.
Agora, este tipo de empreendedores podem aplicar diretamente por uma autorização de residência desde Espanha, sem o passo prévio de ter que solicitar um visto de investidores desde o estrangeiro.
Das 530 autorizações de residência concedidas aos investidores ,uma dúzia correspondem a projetos de negócios apelidados de “interesse geral”, enquanto 29 são devido a investimentos em acções e 490 são referidos aos compradores de casas.
Para além das autorizações relacionadas com o investimento, também deu-se residência a 82 empreendedores, um total de 1.231 profissionais altamente qualificados, 369 pesquisadores, 907 devido a movimentos intra-empresariais e 2461 a familiares.
Em Espanha, o executivo estima que foram investidos 700.000.000 € (cerca de 370 em imóveis e 234 por empreendedores) em investimentos e serão criados diretamente e indiretamente cerca de 12.000 postos de trabalho.
Não modificou nenhuma das condições económicas para o acesso a estas licenças, nem quaisquer garantias legais, mas prepararam o caminho do ponto de vista técnico: o programa também irá beneficiar casais não-casados, não só matrimónios, filhos maiores de idade e ascendentes dependentes económicamente .
Em caso de compra de casa em Espanha, também será dado um visto ou autorização de seis meses a quem ainda não concluiu a aquisição da propriedade, mas já assinou o contracto de compromisso e depositou o dinheiro (no processo de compra, podem estar temporariamente em Espanha).
Além disso, se antes o período entre o investimento financeiro e a solicitação do visto não podia exceder três meses, agora este periodo é estendido por um ano.
Outra mudança em cima da mesa é que os investidores já não têm de visitar Espanha para solicitar a renovação da autorização de residência.
Um cidadão da União Europeia pode querer ter uma autorização de residência em Espanha sem viver no país, porque lhe permite a liberdade de circulação no espaço Schengen.
Além disso, essas autorizações deixarão de ser renovadas a cada dois anos (e demonstrar que o investimento se mantém em vigor), mas sim a cada cinco anos.