Se vai se casar na Europa, independentemente que seja com um espanhol, cidadão de outro Estado Europeu ou um estrangeiro de outro país, saiba que a lei espanhola não põe nenhuma limitação por você não ter residência legal na Espanha no momento da solicitação.
O primeiro passo que deve ser dado na Espanha é ir ao “Registro Civil” da cidade onde você ou o seu noivo(a) está “empadronada (o)” e solicitar a lista de documentos e requisitos necessários para contrair casamento.
Lembre-se que para se “empadronar” é preciso estar autorizado pelo dono da casa onde você reside para inscrever-se no “Ayuntamiento” da sua cidade. O “Certificado de Empadronamiento” atualizado é um documento imprescindível para provar a sua residência, seja num trâmite administrativo ou judicial.
Os requisitos para contrair casamento podem mudar um pouco dependendo do Registro Civil, alguns exigem um tempo mínimo de “empadronamiento” para solicitar a autorização de matrimônio e outros podem cobrar pequenas taxas para a celebração do ato. Por isso, antes de tudo, é melhor que solicite toda a informação para saber se cumpre os requisitos ou não.
A documentação exigida para estrangeiros, de modo geral, é a seguinte:
1)Fotocópia da autorização de residência ou passaporte autenticados por um “notario”, mediante a apresentação do original;
2)Certidão de inteiro teor de nascimento de data recente e devidamente apostilada no Brasil e traduzida por tradutor juramentado;
3) “Certificado de empadronamiento” da cidade, ou cidades, que residiu durante os últimos dois anos. Se esteve parte do tempo fora da Espanha, para cumprir este requisito deverá solicitar no Consulado do Brasil mais perto da sua casa uma declaração de residência com reconhecimento de firma.
3.a) Caso você seja divorciado(a) no Brasil, ou tenha tido o seu casamento anulado, deverá apresentar, ademais de todos os documentos anteriores, a certidão de casamento de inteiro teor onde conste a averbação do divórcio ou anulação do casamento.
3.b)No caso dos viúvos, deverão apresentar certificado de inteiro teor do casamento anterior e certidão de óbito do seu cônjuge anterior, tudo devidamente apostilado e traduzido, no caso de documentos emitidos fora da Espanha.