Tudo sobre Cidadania Portuguesa pela via Sefardita.
A cidadania portuguesa pela via sefardita é um daqueles temas que despertam curiosidade, mas também muita desconfiança e informações equivocadas. Afinal, é uma conquista recente (o Decreto-Lei 30-A é de 2015) e, processos de dupla nacionalidade geram dúvidas e, consequentemente, criam alguns mitos. Listamos aqui as principais dúvidas dos clientes:
1. “Essa história de cidadania sefardita é golpe.“
Diariamente conversamos com pessoas de diversas partes do mundo que acreditam que a cidadania portuguesa por meio dos judeus sefarditas é uma armadilha de aproveitadores, um golpe. Mas, não é. Há uma lei portuguesa que concede este direito: art. 6º, nº. 7 da Lei da Nacionalidade (Lei nº37/81). Ou seja, você pode, sem medo,enviar as documentações para uma pré-análise genealógica com todos os documentos que tenha disponivel para o email:info@assessoriainternacional.com
2. “Não é possível comprovar ligação com ancestral sefardita.“
Em alguns casos, o estudo genealógico precisa retroceder 17 gerações para encontrar o ancestral sefardita. Mas, por mais complicado que isso possa parecer, é perfeitamente possível. Para se ter uma ideia, hoje, há mais de 40 judeus sefarditas catalogados e devidamente documentados. Além disso, centenas de pessoas no mundo já fizerem esse processo.
3. “Cônjuges e filhos têm automaticamente direito à cidadania pela via sefardita.“
Não é bem assim. Os filhos de portugueses (de pai ou mãe) nascidos fora do território nacional têm direito a requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa, desde que realizem manifestação de vontade nesse sentido. Os cônjuges casados com um nacional português também podem requerer a aquisição de nacionalidade portuguesa, mediante declaração, ainda na constância do matrimônio, desde que esteja casado há mais de três anos e possa comprovar efetiva ligação com a comunidade portuguesa.
4. “Basta ter um sobrenome português para conseguir a cidadania sefardita.“
Os sobrenomes são indícios, mas não determinam se você é ou não descendente de judeus sefarditas. Para comprovar esse vínculo, é realmente necessário um estudo genealógico. O primeiro passo para isso é conseguir certidões de nascimento, casamento ou óbito dos seus antepassados. Você pode conferir uma lista com 5 tipos de documentos importantes para a comprovação do vínculo sefardita.
A informação sempre será a melhor alternativa diante de uma incerteza (e, muitas vezes, diante das certezas). Saber onde buscar essas informações é igualmente importante. Por isso, estamos disponíveis para orientar e ajudar as pessoas a conquistarem os seus sonhos de maneira segura e responsável.Qualquer dúvida a mais pode entrar em contato por email ou telefone.
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Alemenezes02@gmailcom