Sou casada com Europeu posso ter o visto para viver na Irlanda?
O que acontece quando você se casa com um europeu? Será que o seu visto é automático? Você se torna um europeu? Uma das principais dúvidas que recebemos em Assessoria Internacional se refere ao tipo de visto que um brasileiro casado com um cidadão europeu pode ter na Irlanda.
De acordo com o Inis (Irish Naturalisation and Immigration Service), cidadãos de países-membros da União Europeia, além da Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça, têm o livre direito de morar na Irlanda. Não há necessidade de visto para esses cidadãos e, sim, eles podem trazer membros diretos da sua família, mesmo que estes não tenham passaporte europeu.
Entretanto, para ficar mais de três meses na Irlanda, esse europeu deve atender a alguns requisitos básicos — entre eles, é necessário estar envolvido em uma atividade econômica, ou seja, estar empregado ou ser autônomo, além de ter recursos suficientes para se manter financeiramente e apresentar um seguro-saúde.
Meu cônjuge é europeu. Tenho direito ao visto?
O direito de residência na Irlanda se estende a qualquer estrangeiro casado com um cidadão europeu, desde que ambos se mudem para o país e que o europeu atenda os requisitos que descrevemos no parágrafo acima.
Além do casamento, parcerias civis e relacionamentos estáveis com duração a partir de dois anos (mesmo fora da Irlanda), que possam ser devidamente comprovados, também são considerados pelo governo irlandês e dão o direito de residência ao estrangeiro.
Quem mais tem esse direito a visto?
De acordo com a imigração irlandesa, também se qualificam à residência no país os seguintes membros da família de um cidadão europeu:
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filhos menores de 21 anos do casal;
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pai ou mãe do cidadão europeu (desde que seja dependente do filho (a));
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pai ou mãe do esposo (a), desde que seja dependente;
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avós ou netos de ambos, desde que sejam dependentes do casal.