Saiba como lei portuguesa pode dar cidadania a brasileiros descendentes de judeus.
Milhares de brasileiros podem obter a cidadania portuguesa como descendentes de sefarditas.
A lei portuguesa que beneficia os herdeiros dos judeus expulsos da Península Ibérica no século 15 foi aplicada pela primeira vez em outubro, com a aprovação de três pedidos de naturalização, um deles vindo justamente do Brasil.
Embora não existam dados oficiais que confirmem o número atual de sefarditas, diferentes organizações judaicas estimam que haja 3,5 milhões em todo o mundo. No Brasil, eles seriam em torno de 40 mil, dos cerca de 110 mil judeus que vivem no país.
Mas o número de brasileiros beneficiados pela medida do governo português pode ser expressivamente maior, já que a lei não especifica que apenas os descendentes que ainda pratiquem o judaísmo sejam contemplados com a naturalização.
“O critério legal é a ascendência sefardita portuguesa, não a religião do interessado. Como se sabe, um segmento importante de pessoas abrangidas pela lei é de descendentes de judeus sefarditas que foram forçados à conversão ao cristianismo”, explica à BBC Brasil o advogado português Rui Castro, especialista em processos de cidadania lusa e que mantém escritórios no Brasil e em Portugal.
Em 1496, o rei D. Manuel determinou a expulsão de todos os judeus do território português. Os que optaram por permanecer no país foram obrigados a se converter, ficando conhecidos como cristãos-novos. Durante o período da Inquisição, muitos desses judeus convertidos também foram perseguidos e forçados a abandonar Portugal, refugiando-se em diversos países, entre eles o Brasil.
Sobrenomes oficiais
Desde que surgiram as primeiras notícias há aproximadamente dois anos, de que Portugal e Espanha aprovariam leis que facilitariam a naturalização dos descendentes de sefarditas, circulam pela internet listas com milhares de sobrenomes – alguns deles entre os mais comuns do Brasil – que indicariam a ascendência, mas nenhuma delas de cunho oficial.
Essa lacuna foi preenchida com a publicação do Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro passado, que abriu caminho para a naturalização dos descendentes de sefarditas, em que a Justiça lusa finalmente divulgou uma lista oficial com os seguintes sobrenomes: Abrantes, Aguilar, Almeida, Álvares, Amorim, Andrade, Avelar, Azevedo, Barros, Basto, Belmonte, Brandão, Bravo, Brito, Bueno, Cáceres, Caetano, Campos, Cardoso, Carneiro, Carvajal, Carvalho, Castro, Crespo, Coutinho, Cruz, Dias, Dourado, Duarte, Elias, Estrela, Ferreira, Fonseca, Franco, Furtado, Gaiola, Gato, Gomes, Gonçalves, Gouveia, Granjo, Guerreiro, Henriques, Josué, Lara, Leão, Leiria, Lemos, Lobo, Lombroso, Lousada, Lopes, Macias, Machado, Machorro, Martins, Marques, Mascarenhas, Mattos, Meira, Melo e Prado, Mello e Canto, Mendes, Mendes da Costa, Mesquita, Miranda, Montesino, Morão, Moreno, Morões, Mota, Moucada, Negro, Neto, Nunes, Oliveira, Osório (ou Ozório), Paiva, Pardo, Pereira, Pessoa, Pilão, Pina, Pinheiro, Pinto, Pimentel, Pizarro, Preto, Querido, Rei, Ribeiro, Rodrigues, Rosa, Sarmento, Salvador, Silva, Soares, Souza, Teixeira, Teles, Torres, Vaz, Vargas e Viana.
A iniciativa, no entanto, gerou críticas, pois apenas o sobrenome não é suficiente para a entrada com o pedido de cidadania. “O legislador cometeu um erro ao mencionar essa lista. Existem nomes que efetivamente estão estreitamente relacionados a uma origem sefardita, mas, mesmo nestes casos, o interessado tem de reunir elementos complementares de prova”, diz Rui Castro.
Maior rigor
Segundo o Consulado Geral de Portugal em São Paulo, para solicitar a naturalização é preciso que o candidato comprove laços com uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Isso é possível através de alguns requisitos que confirmem a ligação com Portugal, como sobrenome, idioma familiar, e descendência direta ou colateral.
Em países como Turquia, Israel ou Estados Unidos, com um número considerável de descendentes de sefarditas, a confirmação de um nome de família e até mesmo do uso da língua portuguesa já pode significar um grande passo para conseguir a cidadania lusa. No entanto, o fato de o Brasil ser uma ex-colônia de Portugal faz com que muitos destes elementos não sejam suficientes para provar a ascendência, tornando o processo mais rigoroso para os brasileiros.
“Os pedidos de cidadãos brasileiros que afirmam ser descendentes de pessoas condenadas pela Inquisição por heresias relativas ao judaísmo não pode ser admitido automaticamente”, admite Michael Rothwell, porta-voz da Comunidade Israelita do Porto, responsável por emitir o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, documento usado para confirmar a ascendência sefardita no processo de naturalização.
A organização com sede no Porto tem emitido o certificado apenas para judeus praticantes, o que tem sido criticado pelos advogados especialistas na naturalização lusa.
“Esta é uma interpretação errada da lei, não só para a maioria dos juristas que tratam do tema, mas também na opinião da Comunidade Israelita de Lisboa, que não segue por este caminho”, argumenta Rui Castro. “A naturalização não deve ser condicionada pela halachá (lei judaica), que determina sob seus específicos critérios quem é ou não judeu. O que deve ser considerado é se o interessado é descendente desses portugueses que foram forçados a abandonar seu país e, muitas vezes, suas crenças para continuar vivos.”
Fundador e diretor da Associação Brasileira de Descendentes de Judeus da Inquisição (Abradjin), Marcelo Miranda Guimarães defende uma interpretação “sensibilizada” da lei pelos portugueses, que facilite a naturalização dos herdeiros de cristãos-novos.
“A lei é muito bem-vinda, mas precisa ser interpretada com consciência e sensibilidade, porque a maioria desses judeus foi obrigada a se converter ao cristianismo para não morrer, eram pessoas proibidas de realizar qualquer ritual ligado ao judaísmo”, explica Guimarães à BBC Brasil.
“Como podemos ir a uma sinagoga buscar os documentos dos nossos ancestrais se nem sinagogas existiam naquela época no Brasil, onde o judaísmo também era proibido? Mas existem caminhos alternativos. Vários livros relatam as histórias dessas famílias no país, listam nomes e documentam a realidade da época. Isso deve ser levado em consideração como prova, porque, se não for, mais de 95% dos descendentes brasileiros não terão direito a essa reparação”, afirma.
Depois de levantar os documentos que considerar necessários para comprovar a ascendência sefardita, é preciso obter o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa, por intermédio das comunidades israelitas de Lisboa ou do Porto. A ausência desse certificado pode ser compensada de outras maneiras, como com “a apresentação de registros de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovantes de ligação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da Comunidade Sefardita de origem portuguesa”.
Os candidatos têm ainda de ser maiores ou emancipados face à lei portuguesa e não podem ter sido condenados a crimes com pena igual ou superior a três anos, também de acordo com a legislação vigente no país europeu.