Quanto tempo posso estar fora da Espanha para não perder a Nacionalidade Espanhola?
Para os residentes não residentes na União Europeia (Real Decreto 511/2011, de 20 de Abril, que aprova o Regulamento da Lei Orgânica 4/2000, de 11 de Janeiro, sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social):
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A autorização de residência temporária (dois anos) será extinta “para a estadia fora de Espanha por mais de seis meses em um período de um ano”. (Artigo 162, 2 e)
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A validade da autorização de residência de longa duração será extinta “para a estadia fora de Espanha por mais de 12 meses consecutivos”. (Art. 166, 1c).
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Eles terão o direito de solicitar um cartão de Longo Prazo aqueles que podem demonstrar cinco anos de residência contínua no território espanhol. Continuidade não será afectada por ausências do território espanhol por até seis meses consecutivos, desde que a soma destes total não exceda dez meses dentro de cinco anos a menos que as saídas correspondentes tinha sido feito caso para irregular.En ausências para o trabalho, residência continuou não será afectada por ausências do território espanhol por até seis meses consecutivos, desde que a soma destes não excedam o total de um ano dentro de cinco anos requeridos.En caso de aplicação de uma autorização de residência de longa duração com base nas disposições do segundo parágrafo da seção anterior, a continuidade da residência como titular do cartão azul UE não será afectada por ausências da União Europeia a doze meses consecutivos, desde a soma de estes não excedam o total de dezoito meses dentro de cinco anos de residência exigidos. (Art. 148).
Para os residentes familiares de um cidadão da União (Real Decreto 240/2007, de 16 de Fevereiro, sobre a entrada, a livre circulação e a residência em Espanha de cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia e de outros Estados partes no Acordo sobre a Espaço Económico Europeu).
Com cartão de residência do membro da família do cidadão da União (5 anos ou menos): A validade da autorização de residência será extinta pela estadia fora da área europeia por mais de 6 meses consecutivos. No entanto, tal validade não será afetada por ausências de maior duração do território espanhol que se provem do cumprimento de obrigações militares ou que não durarem mais de 12 meses consecutivos e são devidas a motivos de gestação, parto, pós-parto , doença grave, estudos, formação profissional ou transferência por motivos profissionais para outro Estado-Membro ou para um país terceiro. Se você está vinculado a uma ONG e você saiu da Espanha por ser cooperativo, isso não afetará o tempo que você esteve fora.
Com cartão de residência permanente (10 anos): interrupções de residência que não excedam dois anos não afetarão a validade do cartão de residência de longa duração (Artigo 11.3)