O que são os Acordos Internacionais de Previdência?
Os Acordos Internacionais de Previdência Social fazem parte da política externa do Brasil e são fruto da cooperação entre o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Previdência Social. Eles têm como objetivo garantir que brasileiros no exterior, bem como estrangeiros que trabalharam no Brasil, tenham acesso aos seus direitos previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios.
📌 Por que o Brasil firma esses acordos?
O país assina acordos com nações com as quais possui:
Grande volume de comércio exterior
Investimentos significativos no Brasil
Histórico de migração intensa (entrada ou saída)
Relações diplomáticas e culturais próximas
✅ O que os acordos garantem?
Esses tratados não mudam as leis nacionais, mas permitem:
Soma de períodos de contribuição em diferentes países
Isenção de contribuição dupla, em caso de deslocamento temporário de trabalho
Acesso a benefícios previdenciários mesmo morando fora do país
📄 Tipos de benefícios cobertos:
Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição
Pensão por morte
Auxílio por invalidez
Acidente de trabalho e doenças profissionais
Reabilitação profissional
🌍 Acordos multilaterais em vigor:
Ibero-Americano: com países como Portugal, Espanha, Argentina, Chile, Peru, entre outros
Mercosul: com Argentina, Paraguai e Uruguai
🤝 Acordos bilaterais em vigor:
Brasil mantém tratados com diversos países, como:
Alemanha, Bélgica, Bulgária
Canadá (e Quebec separadamente)
Chile, Coreia do Sul, Espanha, EUA
França, Grécia, Índia, Itália
Japão, Luxemburgo, Moçambique
Portugal, República Tcheca, Suíça
🆕 Acordos assinados, mas ainda não em vigor:
Áustria
Israel
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
Esses só entrarão em vigor após aprovação no Congresso Nacional e publicação de decreto presidencial.