O que são os Acordos Internacionais de Previdência?
Os Acordos Internacionais de Previdência Social fazem parte da política externa do Brasil e são fruto da cooperação entre o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Previdência Social. Eles têm como objetivo garantir que brasileiros no exterior, bem como estrangeiros que trabalharam no Brasil, tenham acesso aos seus direitos previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios.

📌 Por que o Brasil firma esses acordos?
O país assina acordos com nações com as quais possui:

Grande volume de comércio exterior

Investimentos significativos no Brasil

Histórico de migração intensa (entrada ou saída)

Relações diplomáticas e culturais próximas

✅ O que os acordos garantem?
Esses tratados não mudam as leis nacionais, mas permitem:

Soma de períodos de contribuição em diferentes países

Isenção de contribuição dupla, em caso de deslocamento temporário de trabalho

Acesso a benefícios previdenciários mesmo morando fora do país

📄 Tipos de benefícios cobertos:
Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição

Pensão por morte

Auxílio por invalidez

Acidente de trabalho e doenças profissionais

Reabilitação profissional

🌍 Acordos multilaterais em vigor:
Ibero-Americano: com países como Portugal, Espanha, Argentina, Chile, Peru, entre outros

Mercosul: com Argentina, Paraguai e Uruguai

🤝 Acordos bilaterais em vigor:
Brasil mantém tratados com diversos países, como:

Alemanha, Bélgica, Bulgária

Canadá (e Quebec separadamente)

Chile, Coreia do Sul, Espanha, EUA

França, Grécia, Índia, Itália

Japão, Luxemburgo, Moçambique

Portugal, República Tcheca, Suíça

🆕 Acordos assinados, mas ainda não em vigor:
Áustria

Israel

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
Esses só entrarão em vigor após aprovação no Congresso Nacional e publicação de decreto presidencial.

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