O que é a Naturalização Facilitada Alemã?

Em março de 2012, o Ministério Federal do Interior criou  possibilidades privilegiadas de naturalização para as seguintes pessoas:

1. Pessoas que nasceram antes de 01/01/1975 como filho de mãe alemã casada com o pai estrangeiro, se a mãe, no dia do nascimento do filho,  

a) possuía a nacionalidade alemã
b) ou havia perdido sua nacionalidade alemã, num momento anterior, através de casamento com um estrangeiro segundo uma lei em vigor na época
c) ou já havia perdido sua nacionalidade alemã antes do casamento por expatriação no período entre 1933 e 1945.

 

ou

2. Pessoas que nasceram antes de 01.07.1993 como filho de pai alemão e mãe estrangeira,  sem serem casados, e se o pai, no dia do nascimento do filho,

a)possuía a nacionalidade alemã
b) ou se teria tido o direito à naturalização conforme o Art. 116 II GG

e

c) que o reconhecimento ou a confirmação da paternidade, conforme a legislação alemã, tenha   acontecido efetivamente antes que filho/a tenha completado a idade de 23 anos
É irrelevante o requerente não ter feito uso de possibilidades anteriores de naturalização.
O órgão competente, a Agência Federal de Administração, elaborou  informativos (v. à direita) que resumem as condições para a naturalização. Os informativos também fornecem informações sobre os documentos a serem apresentados junto com o requerimento e sobre as etapas do processo. Não existe um direito à renaturalização.
Em Porto Alegre, no Rio de Janeiro e em São Paulo é necessário marcar um horário para o seu atendimento. Por favor, entre no link „agendamento online“ 
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