Proposta de lei para estender o direito à nacionalidade espanhola para aqueles que não puderam beneficiar da Lei da Memória Histórica, “Lei de netos”
Em 2007, a Lei da Memória Histórica que permitiu obter a nacionalidade espanhola, entre outros casos, os netos de espanhóis que tinham sido exilados entre 1955 e 1936 entrou em vigor.
Hoje, continuamos a receber consultas sobre como obter cidadania espanhola por esta via. No entanto, esta lei deixou de estar em vigor em 2009, apesar de ter sido prorrogado até o final dos prazos de candidatura definitivamente em 2011.
Portanto, hoje, não pode ser obtido a cidadania espanhola desta forma. No entanto, o projecto de lei apresentado em 20 de dezembro de 2016 pelo Grupo Parlamentar de Podemos , tem causado muita confusão entre os nossos adeptos.
Lembre-se Lei de Memória Histórica (Lei 52/2007, de 26 de Dezembro) estabeleceu uma série de medidas e reconhecimento de certos direitos em favor daqueles que sofreram perseguição ou violência durante a guerra civil ea ditadura.
Havia muitas pessoas que eram elegíveis para a nacionalidade espanhola por esta via, tais como aqueles cujo pai ou mãe foi originalmente espanhol ou netos dos que perderam ou tiveram que renunciar à sua nacionalidade espanhola, como resultado do exílio. Especificamente, mais de 500.000 aplicativos para a cidadania foram apresentados desta forma, sendo concedidas mais de 300.000 pessoas da América Latina, os cidadãos principalmente cubanos.
No entanto, o projeto de lei apresentado ao Congresso dos Deputados, sob o título de “Lei sobre a concessão de nacionalidade espanhola aos descendentes nascidos no estrangeiro de espanhol” apresenta, em seu artigo primeiro, a possibilidade de atribuição da nacionalidade de origem aos filhos nascidos no exterior de migrantes e também de todos os netos nascidos no exterior de imigrantes espanhóis, independentemente de seus avós tinham perdido a sua nacionalidade. opção concedida por crianças, menores e adultos também são possíveis.
O objetivo da presente proposta é permitir o acesso à nacionalidade espanhola a todos aqueles que foram excluídos da Lei da Memória Histórica, também conhecido como “A Lei de netos”.
Uma das vantagens que incorporam a proposta é o estabelecimento de prazos muito específicos para resolução: adverte que as aplicações serão resolvidos dentro de um período máximo de seis meses, uma vez que apresentou todos os documentos, que estão listados no segundo artigo do proposta .
Eles seriam incluídas, portanto, as seguintes premissas:
1. Os netos daqueles origem espanhola, nascido em Espanha e casado com um não-espanhol antes da entrada em vigor da Constituição Espanhola de 1978, porque aqueles não transmitem nacionalidade antes da Magna Carta e perderam sua nacionalidade para se casar com um não-espanhol, exceto no caso de mães solteiras ou emigraram por razões políticas.
2. crianças em idade mais velhos que obtiveram a nacionalidade de origem pela Lei 52/2007, gerando divisões no seio das famílias e que algumas próprias crianças possuem e outros não, porque só crianças com menos beneficiados idade.
3. Os netos de espanhol país anfitrião nacionalizado por razões econômicas antes do nascimento de seu filho / filha e netos de espanhol / exibindo ter de nacionalidade, não perdeu ratificar seu desejo de manter principalmente para atender idade.
No caso em que a proposta foi definitivamente aprovado, levaria à alteração de algumas disposições do Código Civil:
O artigo 17 da Cc vai ser adicionado um ponto d) lê como se segue:
“Crianças que nasceram no estrangeiro, de pai espanhol ou mãe nascidos em território espanhol, independentemente do pai da pessoa em causa tem preservado, recuperado e / ou tenha perdido a nacionalidade espanhola antes do nascimento de seus filhos, por socio-político, econômico, sexo ou estado civil determinou que a perda “
Artigo 20.1, ao reconhecer o direito de escolher, seria o seguinte, dando o direito ao seguinte:
“A) pessoas que estão ou estiveram sujeitos à autoridade dos pais de um espanhol.
b) os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe foi originalmente espanhol e nascido no exterior, sendo reconhecido nesta opção fonte espanhóis caminho.
c) aqueles que devem ser incluídos no segundo parágrafo das secções 17 e 18.
d) os filhos daqueles que escolheram ou tinha optado pela nacionalidade de origem, independentemente da sua idade no momento da escolha de seu pai “.
e) aqueles espanhóis que flaunting sua nacionalidade, foram privados dela, para não ratificar sua maioria de idade, sendo reconhecido nesta opção fonte espanhóis caminho.
Em relação a pessoas com autoridade para pedir a nacionalidade espanhola, o artigo 20.2 iria alterar alínea b), com a seguinte redacção:
b) pela pessoa em causa, assistido por seu representante legal, quando é maior de quatorze anos, ou mesmo quando está sendo incapacitado, conforme permitido pela incapacitação sentença. O exercício do direito de opção previsto nos parágrafos 1 b), e) e d) do presente artigo não estará sujeita a qualquer limite de idade.
Finalmente, o artigo 24 sobre a perda de nacionalidade espanhola, em sua terceira parte seria estabelecido que carrega a nacionalidade espanhola por ser filho / como um pai espanhol e mãe também nasceu no exterior “perder de qualquer maneira nacionalidade espanhola somente se declarar por pessoa, por escrito e assinada perante as autoridades de consular Registro Civil correspondente ao endereço de residência, a sua clara intenção de renunciar à nacionalidade espanhola”, retirando dentro de 3 anos a partir da maioria velho, referenciado o preceito originais
Repetimos que este é um projeto de lei, que será discutido na mesa do Congresso dos Deputados e deve alcançar uma maioria suficiente para aprovação.)