Matrimônio ou Pareja de Hecho em Espanha?
Hoje, o modo de formalizar um casamento geralmente é casando, mas não é a única opção. Uma união estável reconhecida pela sociedade é também a união de fato, ou o que comumente conhecemos como “parceiro de fato”.
Casamento e união de fato são duas instituições que são coletadas dentro do direito da família, mas não são equivalentes. A principal diferença é que as pessoas que optam por uma união de fato são muitas vezes pessoas que não querem se casar, com todas as conseqüências intrínsecas que isso implica. Nesta publicação, comentaremos algumas das principais diferenças dessas duas instituições familiares.
Enquanto a regulamentação do casamento é estatal, a legislação dos sindicatos de facto depende de cada comunidade autônoma. Em Madrid, por exemplo, a lei dos casais de fato entrou em vigor em março de 2002, com a Lei 11/2001 e amplia muitos dos direitos e benefícios do casamento a parcerias devidamente registradas.
As principais diferenças que podem ser encontradas residem em questões hereditárias, fiscais e patrimoniais. Na Comunidade de Madri, de acordo com o Capítulo V da Lei, “Os direitos e obrigações estabelecidos na Lei de Direito Público de Madrid para os membros de casais que contraíram casamento, devem aplicar aos membros da união de fato, em particular em matéria orçamental, subsídios e impostos próprios “.
Relações Paternas e Regime Econômico
Em caso de separação do casal e têm sob custódia crianças, as implicações são as mesmas se um casamento foi celebrado ou uma união de fato foi estabelecida. A única diferença a este respeito é que, em caso de casamento, é necessário um procedimento de separação ou divórcio, e em caso de união de fato é suficiente com um acordo verbal.
Da mesma forma, em uma união de fato que está quebrada, o membro do casal economicamente mais desfavorecido não pode reivindicar a pensão compensatória, a menos que ele recorra a um julgamento declarativo ordinário.
Mas sem romper o casal, também encontramos diferenças no regime econômico. Em caso de casamento, o regime econômico do casal é legalmente estabelecido em termos de ganhos, separação de ativos ou partição em lucros. Para os casais de fato, por outro lado, não existe um regime econômico estabelecido a priori. No entanto, na lei das Uniões de Fato da Comunidade de Madrid, afirma-se que podem estabelecer o regime desejado por meio de escritura pública.
Esperamos que esta breve introdução ao tema dos casamentos e sindicatos de fato tenha sido do seu interesse. Em uma próxima entrada no blog, discutiremos outras diferenças desses dois tipos de sindicatos. Quaisquer dúvidas que surjam, você pode comentar sem comprometer através de nossas redes sociais.