A Sentença nº 142/2025, publicada nesta quarta-feira, 31 de julho confirmou o direito à cidadania por descendência (jure sanguinis).
A decisão rejeitou ações de tribunais de Bolonha, Roma, Milão e Florença.
Esses tribunais buscavam limitar o reconhecimento automático para filhos de italianos nascidos fora do país.
A Corte consolidou que a cidadania italiana é transmitida pelo vínculo de filiação, independentemente da residência ou do vínculo territorial com a Itália.
A medida representa um marco para descendentes de italianos, sobretudo nas Américas.
Milhares de pessoas aguardavam por essa definição para prosseguir com seus pedidos.

 

 

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