É possivel solicitar a cidadania austriaca para trentinos?

 

 

A partir de 1° de setembro de 2020, os descendentes de austríacos, vítimas do nazismo, podem apresentar pedidos para obter a cidadania austríaca, por meio de um procedimento facilitado. Pessoas que foram perseguidas pelo regime nazista, bem como seus descendentes, sejam eles filhos, netos ou outros, poderão se beneficiar com a mudança.

O procedimento simplificado isenta o pagamento de taxas e desobriga o requerente a possuir meios de subsistência seguros na Áustria, além de permitir a dupla nacionalidade. Ainda, não estabelece prazo para a apresentação de candidaturas.

A emenda à Lei de Cidadania Austríaca ocasionou, nas redes sociais no Brasil, o debate sobre a possibilidade de a medida favorecer os trentinos, descendentes de emigrantes originários do território pertencente ao antigo Império Austro-Húngaro, que passou a fazer parte do Reino da Itália, após a Primeira Guerra Mundial. A cidadania italiana aos trentinos não é permitida, desde 19 de dezembro de 2010, com base na Lei 379/2000.
Entenda – O território da província autônoma de Trento pertencia ao Império Austro-Húngaro e somente foi anexado à Itália, após o final da Primeira Guerra Mundial, com a assinatura do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, celebrado pelos Aliados, de um lado, e, de outro, pela nova República da Áustria, em 10 de setembro de 1919.

Segundo nossa Assessoria e temos advogados habilitados e inscrito na Ordem dos Advogados de Roma e Viena, atuamos em processos de cidadania iure sanguinis pela via judicial paterna e materna, no Tribunal Ordinário de Roma, é falsa a informação que descendentes da região do Trento teriam a prerrogativa, a partir de 1º de setembro, de solicitar a cidadania austríaca. Alertamos que somente poderá requerer a cidadania austríaca, o descendente da região que pertencia ao Império Austro-Húngaro cujo Dante Causa foi perseguido pelo regime nazista. “É necessário comprovar, com prova documental, a perseguição por órgãos do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães ou pelas autoridades do Terceiro Reich”, frisa.
“A legislação austríaca é clara: você pode solicitar a cidadania se comprovar que o seu antenato que pertencia àquela região foi perseguido pelo nazismo. Quando vigorou o regime nazista na Alemanha? De 1933 a 1945. Quando emigraram para o Brasil, os cidadãos daquela região que pertencia ao Império Austro-Hungárico? 99%, entre 1880 e 1900.
“A cidadania austríaca para trentinos é fake news porque o pressuposto necessário e obrigatório requerido pelo governo austríaco é a prova de perseguição pelo nazismo, que existiu na Alemanha de 1933 a 1945, período em que o seu ancestral nem estava mais na Europa, já estava no Brasil e a maioria já tinha até falecido. Não há como comprovar perseguição nazista nessas condições”, alerta. E complementamos: “Se o seu antenato emigrou para o Brasil, depois de 1919, após o decreto Saint-Germain, ele é cidadão italiano, então você não precisa se preocupar com essa questão e pode requerer, normalmente, a cidadania italiana pela via judicial em Roma”.
Mande um oi, que já te respondemos