É possivel solicitar a cidadania austriaca para trentinos?

A partir de 1° de setembro de 2020, os descendentes de austríacos, vítimas do nazismo, podem apresentar pedidos para obter a cidadania austríaca, por meio de um procedimento facilitado. Pessoas que foram perseguidas pelo regime nazista, bem como seus descendentes, sejam eles filhos, netos ou outros, poderão se beneficiar com a mudança.
O procedimento simplificado isenta o pagamento de taxas e desobriga o requerente a possuir meios de subsistência seguros na Áustria, além de permitir a dupla nacionalidade. Ainda, não estabelece prazo para a apresentação de candidaturas.
A emenda à Lei de Cidadania Austríaca ocasionou, nas redes sociais no Brasil, o debate sobre a possibilidade de a medida favorecer os trentinos, descendentes de emigrantes originários do território pertencente ao antigo Império Austro-Húngaro, que passou a fazer parte do Reino da Itália, após a Primeira Guerra Mundial. A cidadania italiana aos trentinos não é permitida, desde 19 de dezembro de 2010, com base na Lei 379/2000.
Entenda – O território da província autônoma de Trento pertencia ao Império Austro-Húngaro e somente foi anexado à Itália, após o final da Primeira Guerra Mundial, com a assinatura do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, celebrado pelos Aliados, de um lado, e, de outro, pela nova República da Áustria, em 10 de setembro de 1919.
