Como descubrir se tenho direito a cidadania polonesa?
Processo de Confirmação da Cidadadania Polonesa
I. PROCEDIMENTOS PARA A CONFIRMAÇÃO DA CIDADANIA POLONESA
Enquanto a lei de cidadania brasileira é baseada na regra ius solis (lei de solo), sendo o local de nascimento fator decisivo na obtenção da cidadania, a lei de cidadania polonesa é baseada na regra ius sanguinis (lei de sangue), o que significa que o direito à cidadania polonesa passa, de princípio, de pai para filho.
O local de nascimento é indiferente na questão de cidadania polonesa e não há limite de gerações para as quais a cidadania pode ser passada, então, se você tem origem polonesa, existe a possibilidade de que tenha direito também à cidadania polonesa, desde que, cumpridas as exigências quanto à lei vigente.
O processo de confirmação de cidadania polonesa é um procedimento administrativo, baseado na legislação vigente e antiga. É considerada sempre a situação jurídica no momento do acontecimento da história familiar.
Ex: nascimento do ancestral, saída do ancestral da Polônia, naturalização brasileira, serviço militar, etc.
Até hoje a Polônia possui três leis sobre a cidadania, sendo elas:
1ª Lei: 20 de janeiro de 1920
Foi a lei introduzida pouco depois que a Polônia recuperou sua independência (11/11/1918), que estabeleceu a cidadania polonesa para toda pessoa que nasceu e morou no território polonês no momento da proclamação de País Independente. Foi a mais rígida das leis (porém, não mais rígida do que outras leis européias da época). Permitia a herança da cidadania somente pelo lado paterno e havia também, várias situações e circunstâncias nas quais perdia-se o direito à cidadania.
2ª Lei: 8 de janeiro de 1951
A mudança mais importante foi a introdução da possibilidade de herança de cidadania pelo lado materno, igualmente como pelo lado paterno. Também limitaram-se as situações nas quais a perda de cidadania era automática.
3ª Lei: 15 de fevereiro de 1962
É a lei sobre a cidadania polonesa que está em vigor. Define que a cidadania se adquire pelo nascimento de ao menos um dos pais poloneses. Para tanto, um dos pais deveria ter esta nacionalidade na hora de nascimento do filho.
A única maneira de se perder a cidadania é através da autorização do Presidente da República da Polônia para poder desistir da cidadania polonesa. (Ex: a fim de se obter outra nacionalidade – a de um país que exige a desistência das cidadanias anteriores).
Seguem abaixo, as etapas do processo para a confirmação de cidadania polonesa e, em conseqüência, a obtenção do passaporte polonês:
ETAPA 1: Documento Básico
Todo processo de confirmação de cidadania polonesa deve começar pela geração que chegou da Polônia. O mais importante é informar-se sobre quem e em que data chegou da Polônia.
Após isto, será necessário fornecer o documento polonês do ancestral, ou seja,documento básico, para confirmação de cidadania polonesa, conforme um dos seguintes casos:
1º – Se o ancestral chegou ao Brasil antes de 1918.
Conforme a primeira lei polonesa sobre cidadania (1920), depois da recuperação de independência da Polônia (11/11/1918), eram automaticamente considerados cidadãos poloneses:
1 – As pessoas que nasceram na Polônia e no momento da proclamação da independência (11/11/1918), residiam em território polonês;
2 – As pessoas nascidas na Polônia, residentes no exterior e que efetuaram o seu registro junto a uma repartição diplomática ou consular polonesa, no país de residência. Neste caso, o único documento que pode comprovar a cidadania polonesa é:
- Comprovante do registro efetuado no Consulado Polonês a partir de 1920.
Como a divulgação de informações naquela época era muito precária, poucas pessoas efetuaram o referido registro, o que faz com que este documento seja muito raro.
2° – Se o ancestral chegou ao Brasil depois de 1918.
Neste caso, será necessário fornecer pelo menos um dos seguintes documentos do ancestral direto, emitido pelas autoridades polonesas:
- Paszport (Passaporte Polonês);
- Dowód Osobisty (Carteira de Identidade Polonesa);
- Książeczka Wojskowa (Carteira Militar Polonesa);
- Wyciąg z Księgi Ludności (Extrato de Registro Civil Polonês);
- Poświadczenie Obywatelstwa Polskiego (Confirmação de cidadania polonesa).
Estes são os únicos documentos que podem comprovar a cidadania polonesa para o ancestral direto.
NÃO SERVEM COMO PROVA DE CIDADANIA POLONESA
- Certidões de nascimento ou casamento (sejam estes documentos poloneses ou brasileiros);
- Nenhum documento emitido no Brasil, inclusive Carteira de Estrangeiro, mesmo se neste constar nacionalidade/naturalidade polonesa da pessoa.
Sem um dos documentos mencionados nos casos 1 e 2, o processo de confirmação de cidadania não poderá ser iniciado!
Se você possuir um dos documentos básicos acima mencionados, poderá passar para a ETAPA 2.
ETAPA 2: Herança da Cidadania
Em posse do documento básico do seu ancestral, poderá ser dado início ao processo de confirmação de sua cidadania, contudo, ainda antes disto, será necessário verificar se este direito passou para você. Verifique nos dois itens abaixo, qual seria o seu caso:
1 – pessoas nascidas antes de 8 de janeiro de 1951:
Até entrar em vigor a segunda lei polonesa sobre cidadania (08/01/1951), a cidadania poderia ser herdada somente do lado paterno. Isso significa que se você nasceu antes de 1951, de mãe polonesa e pai de outra nacionalidade, não tem direito à cidadania polonesa (mesmo se seus irmãos e irmãs o tenham).
Atenção: Esta regra aplica-se para todas as gerações desde a chegada do ancestral no Brasil. Você terá que verificar, passo a passo, se todas os seus ancestrais herdaram a cidadania. (Veja também: parte III ”Exemplos de históricos familiares”)
2 – pessoas nascidas depois de 8 de janeiro de 1951:
A partir desta data, passou a vigorar uma lei mais liberal sobre a cidadania polonesa, onde os filhos herdam automaticamente a cidadania polonesa do pai ou da mãe.
Se você verificou que a cidadania polonesa passou por todas as gerações, desde quem chegou ao Brasil até você, poderá passar para a ETAPA 3.
ETAPA 3: Documentação auxiliar
O processo de confirmação de cidadania polonesa inclui todas as gerações desde a chegada ao Brasil. O processo começa sempre pela pessoa da geração mais antiga e poderá incluir todas as demais gerações interessadas. A documentação auxiliar inclui os documentos exigidos pela lei polonesa vigente e também os documentos brasileiros.
1° – Documentação exigida pela lei polonesa:
a) Carta de pedido individual para iniciar o processo de confirmação de cidadania (modelo fornecido);
b) Histórico Familiar (breve biografia familiar e individual), contendo as informações sobre as origens da pessoa (quem e quando chegou da Polônia etc.), os fatos básicos individuais (nascimento, casamento, filhos etc.) e informações sobre suas ligações com a Polônia;
c) Questionário – Kwestionariusz Paszportowy, fornecido pelo Consulado;
d) Declaração de não desistência da cidadania polonesa, conforme um dos casos abaixo:
- Declaração de que nunca desistiu da cidadania polonesa e que desde sua saída da Polônia, não adquiriu outra cidadania;
- Declaração de que nunca desistiu da cidadania polonesa e adquiriu a cidadania brasileira por nascimento;
- Declaração de que nunca desistiu da cidadania polonesa e naturalizou-se brasileiro (informar a data);
- Declaração de que desistiu da cidadania polonesa (informar a data).
Obs.: Todos os documentos devem ser escritos ou preenchidos em polonês (a mão, ou datilografados), e assinados individualmente.
O menor não precisa fornecer os documentos acima mencionados.
Caso no processo estejam incluídos menores de idade, será necessário fornecer uma declaração do pai ou responsável legal, que não seja de cidadania polonesa, de que não se opõe ao fato de que o menor receberá a cidadania polonesa.
Se o menor já tiver 16 anos completos, também deverá fornecer tal declaração.
2° – Documentação brasileira:
a) Certidão de nascimento;
b) Certidão de casamento;
c) Fotocópia autenticada da carteira de identidade ou de identidade de estrangeiro, emitida pelas autoridades brasileiras;
d) Uma foto 4x5cm, de meio perfil esquerdo, com a orelha aparente, colorida, sem óculos;
e) Certidão de óbito dos ancestrais falecidos incluídos no processo.
Como houve também outras restrições quanto à herança de cidadania, será necessária a apresentação de documentos e informações complementares como:
- Certidão de naturalização ou certidão negativa de naturalização brasileira do ancestral (ancestrais) que chegou (chegaram) ao Brasil;
- Documento ou declaração referente à prestação de serviço militar no exército polonês e/ou brasileiro do ancestral (ancestrais);
- Declaração sobre o trabalho em instituições públicas brasileiras de caráter administrativo ou judicial (prefeitura, polícia etc.), do ancestral (ancestrais).
Quando a documentação estiver completa e correta, o que será confirmado única e exclusivamente pelo Consulado competente, você poderá efetuar o pagamento da taxa consular pela verificação de cidadania e o processo será enviado à Polônia.
Obs. 1: Enquanto o processo estiver em trâmite, o órgão competente na Polônia (Urząd Wojewódzki), poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares.
Obs. 2: O Consulado é somente um intermediário no processo de confirmação de cidadania, sendo assim, não é de sua competência emitir qualquer decisão a este respeito, bem como, não pode garantir o resultado, isto porque não tem acesso às informações sobre a família que possam constar nos arquivos na Polônia e influir na seqüência de herança de cidadania.
Obs. 3: A taxa consular cobre os custos administrativos e não será devolvida, independente do resultado do processo.
II. PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES:
1. Com que grau de parentesco e até qual geração pode-se obter a cidadania polonesa?
Só os descendentes diretos podem solicitar a confirmação da cidadania. Não existe limite de gerações desde que cumpridas as exigências enquanto à documentação e lei vigente.
2. Quanto tempo demora até sair a decisão referente ao processo de confirmação de cidadania polonesa?
Visto o número crescente de pedidos oriundos do mundo inteiro, o processo é demorado. Em média demora dois anos a partir do momento em que a documentação completa for enviada à Polônia, podendo variar dependendo do grau de complexidade (ex. número de gerações desde a chegada ao Brasil), da documentação (ex. quanto mais rica melhor), e da região de onde chegaram os ancestrais.
3. Como posso saber se meus ancestrais fizeram o registro no consulado polonês?
Se nenhum documento válido foi resgatado na família, o mais provável é que o registro também não tenha sido feito. Os arquivos da época, com registros efetuados no Consulados da Polônia em Brasil são guardados nos Consulados e a existência deste pode ser verificada.
4. E se eu sei que o meu ancestral tinha direito à cidadania polonesa, mas não sobrou nenhum documento daquela época que o comprove, existe a possibilidade de conseguir a segunda via do passaporte antigo?
Não existe a possibilidade de emitir a segunda via dos documentos poloneses antigos. Porém, pode acontecer que os documentos antigos sejam guardados nos arquivos do Consulado Polonês (que poderá ser verificado) ou na Polícia Federal brasileira. Também pode acontecer que os documentos que comprovam a cidadania polonesa constem nos arquivos na Polônia, porém, esta situação é muito rara e só poderá referir-se às pessoas que chegaram depois de 1918. Neste caso, a possibilidade de dar entrada ao processo seria decidida individualmente.
5. Com a cidadania polonesa eu tenho direito ao ”passaporte europeu”?
Todo país – membro da União Européia – emite o seu próprio passaporte nacional e não existe nenhum documento único chamado: “passaporte europeu”.
6. E se os meus ancestrais, antes de chegar ao Brasil, moraram em outros países:
De princípio, isso não interfere no processo, mas pode dificultá-lo, pois será necessário fornecer os documentos dos outros países e as informações referentes àquela parte da história da família.
7. Tenho a certidão de nascimento do meu bisavô, obtida dos arquivos poloneses. Como eu prossigo agora para requerer a minha dupla cidadania?
A certidão de nascimento, sendo polonesa ou brasileira com a anotação ”natural da Polônia”, não comprova a cidadania, isso por que a lei sobre a cidadania polonesa (também como a da maioria dos países europeus) é baseada na regra ius sanguinis (lei de sangue). O fato de nascer em território polonês é indiferente na questão de direito à cidadania polonesa.
8. Posso confirmar a minha cidadania polonesa somente com os documentos do meu avô, sem incluir o meu pai?
O procedimento deve começar pela geração que chegou ao Brasil. Os documentos do avô podem comprovar perfeitamente a cidadania do neto, só que a documentação do pai deve ser incluída para se verificar se não houve nenhuma interrupção na herança.
Em casos excepcionais (um dos ancestrais diretos desapareceu, não mantém contato, etc.) pode-se omitir uma geração, mas os documentos básicos (certidão de nascimento, casamento), têm que ser incluídos. Porém isso pode complicar, prolongar e até mesmo resultar na impossibilidade de emissão de qualquer decisão.
9. E se eu descobrir algum parente na Polônia? Isso ajuda alguma coisa?
O fato de ter parentes na Polônia não ajuda ao processo, bem como, não constitui nenhuma prova de cidadania. Porém, os parentes podem lhe ajudar na procura de documentos nos arquivos ou passar mais informações sobre a história da família.
III. EXEMPLOS DE HISTÓRICOS FAMILIARES
Família “ A ”
Andrzej nasceu em 1890, na cidade de Tymbark, que naquela época fazia parte do Império Austro-Húngaro, teve quatro filhos:
1º – Bernard nasceu em 1915. Os dois tornaram-se cidadãos poloneses com a Lei de 1920.
2ª – Cecylia nasceu em 1920 e herdou a cidadania polonesa do pai. Em 1923, Andrzej e seus filhos imigraram para o Brasil.
3º – Dionísio nasceu em 1925.
4ª – Eugênia em 1930.
Todos os quatro filhos herdaram a cidadania polonesa do pai, independente do local de nascimento.
Bernard (1º) teve dois filhos: Fernando (1940) e, Gisela (1945). Os dois herdaram a cidadania polonesa do pai.
Cecylia (2ª) teve dois filhos: Henrique (1950) e, Inês (1955). Como até 1951, a cidadania polonesa podia ser herdada somente pelo lado paterno, o Henrique não adquiriu a cidadania, mas, Inês sim.
Dionísio (3º) teve uma filha: Janice (1945). Ela herdou a cidadania polonesa do pai.
Eugênia (4º) teve três: Leocádia (1950), Maurício (1955), Nádia (1960). Leocádia não herdou a cidadania polonesa, enquanto Maurício e Nádia, sim.
O “Documento Básico” para todos os descendentes diretos da FAMÍLIA A é o passaporte polonês do Andrzej, no qual também são inscritos Bernard e Cecylia. Estão requerendo a cidadania polonesa os seguintes membros da FAMILIA A:
Orlando nascido em 1970 (filho de Gisela): Quem deverá dar entrada ao processo é Gisela, como o ancestral direto, vivo, mais velho e deverá apresentar o ”Documento Básico (etapa 1)” do seu pai, Bernard que, como saiu da Polônia menor de idade, deve estar registrado no passaporte do Andrzej. No processo poderão também serem incluídos os filhos de Orlando. Todos neste caso herdaram a cidadania polonesa.
Pedro nascido em 1975 (filho de Henrique): O processo deverá começar pela sua avó, a Cecylia, com o ”Documento Básico (etapa 1)” do Andrzej, para comprovar sua cidadania. Porém, o Henrique, nascido em 1950, não poderá herdar a cidadania polonesa da mãe e a seqüência foi interrompida. O Pedro não tem direito à cidadania polonesa.
Obs.: Inês, irmã de Henrique, tem direito à cidadania.
Roberta nascida em 1965 (filha de Janice): A entrada do processo será dada pelo seu avô, Dionísio, com o ”Documento Básico – Etapa 1”. A cidadania passa para Janice e dela para Roberta que nasceu depois de 1951, quando já era possível herdar a cidadania também pelo lado materno.
Simone nascida em 1970 (filha da Leocádia): A entrada do processo será dada pela sua avó, Eugenia, que herdou a cidadania polonesa de seu pai, Andrzej. Porém, ela não passou a cidadania à Leocádia e a seqüência foi interrompida. Simone também não tem direito.
Mauricio nascido em 1955 (filho de Eugenia): Como nasceu depois de 1951, Mauricio tem direito à cidadania.
Tiago nascido em 1980 (filho de Nádia): A entrada do processo será data pela sua avó, Eugenia, que a passa para sua filha Nadia que nasceu depois de 1951 e esta passa para Tiago.
Família “ B “
Os irmãos gêmeos, Piotr e Pawel, nasceram em 1880 em Zambrów, naquela época sob domínio do Império Russo. Com 25 anos de idade, em 1905 chegaram ao Brasil.
Na época, a Polônia não era um país independente e por isso, os irmãos eram considerados cidadãos russos e vieram com passaportes daquele país. Em 1910 nasceu a única filha do Piotr, Anna e no mesmo ano, a única filha do Pawel, Alicja.
Em 1920 Piotr efetuou o seu registro e de sua filha, Anna, no Consulado Polonês em Curitiba e, consequentemente foram considerados cidadãos poloneses. Enquanto Pawel, por morar longe de uma repartição consular polonesa, não o fez.
Anna casou-se com um brasileiro e tiveram quatro filhos: Carlos (1935), Maria (1940), Luiz (1945) e Gustavo (1955).
Alicja tinha dois filhos: Felipe (1945) e Janina (1952)
Dos filhos de Anna, somente Gustavo e seus filhos têm direito à cidadania polonesa. Os outros irmãos, como nasceram antes de 1951, não herdaram a cidadania da mãe.
Nenhum descendente direto de Pawel, nem ele mesmo, não têm direito à cidadania polonesa, devido a não ter efetuado o registro na época própria.
LISTA DE DOCUMENTOS
1. ANCESTRAL, que veio da Polônia:
quando vivo:
- Documento Básico;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Estrangeiro válida ou, Carteira de Identidade Brasileira e Certidão de Naturalização;
- Questionário + Foto (4×5);
- Declaração de não Desistência da Cidadania Polonesa;
- Carta de pedido;
- Histórico Familiar.
quando falecido:
- Documento Básico;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
Certidão de Óbito
- Certidão Positiva ou Certidão Negativa de Naturalização.
Obs.: No caso das pessoas que completaram 18 anos antes de 1951 é necessário providenciar as seguintes informações (em forma de uma declaração da própria pessoa, ou, se for já falecida, de um dos familiares incluídos no processo):
- Se prestou serviço militar no exercito brasileiro e quando. Caso positivo, apresentar documentação comprobatória;
- Se trabalhou em uma instituição pública brasileira, e quando.
2. PARTICIPANTES:
quando vivos:
- Questionário + uma foto (4×5);
- Carta de Pedido;
- Declaração não Desistência da Cidadania Polonesa;
- Histórico Familiar;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Copia da Carteira de Identidade.
quando falecidos:
Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento;
Certidão de Óbito
- Cópia do último documento de identidade.
menores de 16 anos:
- Certidão de nascimento;
- Declaração dos pais (quem não for participante), de que não se opõe que o(a) filho(a) tenha a cidadania polonesa confirmada (assinada e com firma reconhecida).
maiores de 16 anos e menores de 18anos:
Certidão de nascimento
- Declaração dos pais (quem não for participante)
- Declaração de Concordância de Confirmação da Cidadania Polonesa.
Fonte: Site do Consulado Polonês de Curitiba.