CIDADANIA
LUXEMBURGUESA
Quais os requisitos para tirar a Cidadania Luxemburguesa?
- Os portadores de passaporte luxemburguês podem desfrutar de acesso livre e fácil a uma ampla gama de destinos internacionais, tornando-se um dos passaportes mais poderosos e valiosos do mundo.
- O país é membro da União Europeia, o que facilita a livre circulação de seus cidadãos dentro dos países do bloco, e também mantém relações diplomáticas favoráveis com a maioria dos países do mundo.
- Luxemburgo é um dos países mais desenvolvidos do mundo.
Quem pode candidatar-se à nacionalidade luxemburguesa?
Qualquer pessoa que preencha os requisitos legais pode candidatar-se à nacionalidade luxemburguesa. Os principais critérios incluem:
- Ser residente legal no Luxemburgo há pelo menos 5 anos, ou 3 anos no caso de ter laços familiares com um cidadão luxemburguês;
- Ter boa conduta e não ter sido condenado por qualquer crime durante o período de residência no país;
- Demonstrar conhecimento básico da língua luxemburguesa e/ou francesa;
- Ter capacidade de se sustentar financeiramente e não depender de assistência social;
- Renunciar à sua anterior nacionalidade, se exigido pela lei. A Lei de Naturalização de Luxemburgo de 2017 estabelece novos critérios para a aquisição da cidadania luxemburguesa, tornando o processo mais rigoroso.
Entre as mudanças incluem-se:
- Tempo mínimo de residência: os candidatos devem ter residido legalmente em Luxemburgo por um período mínimo de cinco anos consecutivos, sendo que pelo menos dois desses anos devem ter sido vividos de forma ininterrupta.
- Conhecimento da língua luxemburguesa: os candidatos precisam comprovar habilidade em falar, escrever e entender a língua luxemburguesa, que é um dos idiomas oficiais do país. Os critérios são estabelecidos de acordo com o nível de escolaridade e/ou experiência profissional do candidato.
- Conhecimento da sociedade luxemburguesa: os candidatos devem demonstrar conhecimento sobre a história, geografia, cultura, esportes e instituições de Luxemburgo.
- Integração: os candidatos devem provar que estão integrados na sociedade luxemburguesa e que respeitam os valores e as leis do país. Isso inclui não ter antecedentes criminais e estar em dia com as obrigações fiscais.
A Lei de Naturalização de Luxemburgo de 2017
Estabelece que o governo pode recusar a naturalização caso considere que o candidato não atendeu plenamente os requisitos estabelecidos. Cidadania – Formas Possíveis para Adquirir a descendência sanguínea “jus sanguines”. E dependendo da linha de descendência o processo pode ser feito nas seguintes modalidades:
- Por naturalização/aquisição. Feita em uma única etapa via Brasil. Não existe prazo para entrar com o pedido;
- Por opção. Feita em 02 etapas. A primeira via Brasil e a segunda o requerente precisa entregar os documentos pessoalmente em Luxemburgo. Não existe prazo para entrar com o pedido; Por recuperação. Feita em 02 etapas.
- A primeira deveria ter sido feita até dezembro de 2018.
- E a segunda o requerente precisa ir pessoalmente em Luxemburgo entregar os documentos até dezembro de 2025.
Processo por Aquisição
O processo de cidadania de acordo com o artigo 23 na modalidade “por opção-1” é feito em 02 etapas e não tem prazo para fazer / finalizar.
A primeira etapaConsiste em pedir a emissão de um certificado de nacionalidade em nome de quem está se baseando para fazer o processo: avó, mãe ou pai. Mesmo que a pessoa que está se baseando para fazer o pedido, já tenha um certificado de nacionalidade emitido em seu nome, ou um dos pais adquiriu a cidadania na modalidade por “recuperação” ou opção-1./
Segunda etapaApós receber o certificado de nacionalidade emitido em nome da avó, mãe, ou pai, o requerente deve ir à Luxemburgo entregar os documentos e fazer o pedido da cidadania de acordo com o artigo 23 na modalidade “por opção-1”.
Processo por Recuperação – ART. 89
O pedido de recuperação deverá ser feito pessoalmente em Luxemburgo até dezembro de 2025. Após esse período o requerente que não for à Luxemburgo completar a segunda etapa e está de posse do Certificado de Ancestralidade (Descendência) com os dizeres: “est la descendante em ligne directe d’um aïeul qui possédait la nationalité luxembourgeoise em date du 1er javier 1900”, dependendo da linha de descendência, não será mais possível obter a recuperação da cidadania mesmo tendo a descendência.
Processo para para filhos maiores e menores
Também existe o processo de cidadania para filhos maiores e pedido de Registro para filhos menores.
SAIBA MAIS SOBRE OS VISTOS PARA LUXEMBURGO
Estudante de países terceiros
• Estar na posse de um passaporte válido ;
• Verifique se está sujeito a exigência visto para entrar no Espaço Schengen ;
• Reunir as condições para ser considerado um estudante.
Estudante com autorização de residência
Se o aluno já possui autorização de residência estudantil noutro Estado-Membro da União Europeia, ele pode ficar em Luxemburgo para continuar seus estudos lá certas condições.
O estudante poderá ficar no Luxemburgo por um período máximo de 360 dias, desde que seja efectuado um procedimento simplificado antes da entrada no território luxemburguês.
Atleta ou treinador de países terceiros
O nacional de país terceiro deve primeiro :
• Estar na posse de um passaporte válido ;
• Verifique se está sujeito a exigência visto para entrar no Espaço Schengen;
• O requerente também deve ter um contrato emprego com federação homologada, ou clube a ela filiado, com remuneração fixada no contrato que não deve ser inferior a salário social mínimo definido para trabalho em tempo integral.
Funcionário altamente qualificado
Nacional de país terceiro que pretenda estabelecer-se no Luxemburgo por um duração superior a 3 meses para y exercer atividade assalariada como funcionário altamente qualificado.
O nacional de país terceiro deve primeiro :
• Estar na posse de um passaporte válido ;
• Verifique se está sujeito a l’exigência visto para entrar no Espaço Schengen ;
• Atender aos requisitos de alta qualificação, ou seja :
• Apresentar um contrato de trabalho de duração igual ou superior a 6 meses para empregos altamente qualificados ;
• Ser oferecida uma remuneração pelo menos igual ao valor fixado pelo regulamento grão-ducal (58.968 euros) ;
• Apresentar um documento que ateste que possui as elevadas qualificações profissionais exigidas para a actividade ou sector mencionado no contrato de trabalho, ou que preencha as condições exigidas para o exercício da profissão regulamentada ou não indicada no contrato de trabalho.
Au pair
O nacional de país terceiro deve primeiro :
• Estar na posse de um passaporte válido ;
• Verifique se está sujeito a l’exigência visto para entrar no Espaço Schengen ;
• Ter aprovação escrita estabelecida pelo ministro responsável pela juventude.
Para obter tal aprovação, deverá também cumprir as condições específicas previstas seja um au pair, notavelmente :
• Ter pelo menos 18 anos e menos de 30 ;
• Ser titular de uma qualificação que lhe dê acesso, no país de origem, ao ensino superior ou comprovar que frequentou cursos pelo menos até aos 17 anos ;
• Ter conhecimentos básicos de uma das línguas faladas pela família anfitriã, bem como de inglês ou de uma das 3 línguas administrativas do país (alemão, francês ou luxemburguês) ;
• Fornecer um atestado médico emitido menos de 3 meses antes da recepção, atestando a capacidade da au pair de realizar tarefas familiares leves e rotineiras, incluindo cuidados infantis ;
• Tendo concluído um acordo de hospedagem Au Pair com família anfitriã aprovada ;
• Exercício sem atividade assalariada ou autônoma durante a duração da recepção au pair.
Investidor nacional
O nacional de país terceiro deve primeiro :
• Estar na posse de um passaporte válido ;
• Verifique se está sujeito a a exigência visto para entrar no Espaço Schengen ;
• Ter obtido o parecer favorável do Ministro da Economia ou das Finanças relativamente ao seu investimento.
O nacional de país terceiro deve obrigatoriamente apresentar o seu projeto ou prova de investimento ao Ministro da Economia ou ao Ministro das Finanças e ter obtido uma resposta favorável do ministro em causa antes de requerer uma autorização de residência.
Voluntário nacional
A fim de vir ao Luxemburgo para ser voluntário, o nacional de um país terceiro deve :
• Ter concluído a escolaridade obrigatória e ter menos de 30 anos ;
• Registrar-se com Serviço Nacional Juventude ;
• Ter celebrado um contrato de voluntariado com uma organização de acolhimento aprovada para a realização de um projecto específico de serviço voluntário ou de um projecto no quadro de um programa de voluntariado ;
• Ter recebido aprovação do Serviço Nacional da Juventude ;
• Apresentar prova de que a organização responsável pelo programa de voluntariado o garante durante toda a duração da estadia, em particular para as despesas de alojamento e de regresso.
O nacional de país terceiro deve também :
• Estar na posse de um passaporte válido ;
verifique se está sujeito a l’exigência visto para entrar no Espaço Schengen.
Autônomo
O nacional de país terceiro deve primeiro :
• Estar na posse de um passaporte válido ;
• Verifique se está sujeito a exigência visto para entrar no Espaço Schengen.
Trabalhador assalariado
O nacional de país terceiro deve primeiro :
• Estar na posse de um passaporte válido ;
verifique se está sujeito a l’exigência visto para entrar no Espaço Schengen ;
• Segure o original de certificado emitido pela ADEM que autoriza o empregador a contratar um nacional de um país terceiro.
Trabalhador sazonal
Um nacional de um país terceiro que solicite uma autorização de residência para trabalhar no Luxemburgo como trabalhador sazonal só pode trabalhar num atividade sazonal.
São considerados como atividades sazonais atividades :
• Relacionado à colheita ou colheita ;
• Relacionados com a embalagem de produtos colhidos ou colhidos ;
• Instrutor e facilitador de lazer e férias ;
• Guia de viagem e guia turístico ;
• Acompanhamento e manutenção de praias, piscinas exteriores e parques de campismo ;
• Em lojas de varejo, em hotéis e restaurantes abertos apenas durante parte do ano ou cuja actividade sofra um aumento regular e previsível simplesmente por causa da época ;
• Nas empresas de aviação e de transporte de passageiros cuja actividade regista um aumento regular e previsível simplesmente por causa da época.
Além disso, antes de chegar ao território luxemburguês, o nacional de país terceiro deve primeiro :
• Estar na posse de um passaporte válido ;
• Verifique se está sujeito a exigência visto para entrar no Espaço Schengen ;
• Segure o original de certificado emitido pela ADEM que autoriza a entidade patronal a contratar um nacional de um país terceiro.
Motivos privados
Hipóteses devem ser diferenciadas :
• O nacional de país terceiro pode viver de seus únicos recursos : provenientes de uma atividade profissional exercida noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Schengen ; ou
• Provenientes de uma pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência paga por uma organização luxemburguesa de segurança social ou por outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Schengen.
• Os recursos são avaliados em relação a valor mensal do salário social mínimo de funcionário não qualificado ;
O nacional de país terceiro que não preencha o condições para o reagrupamento familiar deve justificar dispor de recursos estáveis, regulares e suficientes.
Para a avaliação dos recursos são tidos em conta :
• Todos os recursos candidatos ;
• Um compromisso de suporte subscrito na devida forma por uma terceira pessoa que tenha a nacionalidade luxemburguesa ou que esteja autorizada a residir legalmente no Grão-Ducado do Luxemburgo por um período de pelo menos um ano.
Estes recursos devem atingir um montante pelo menos igual ao montante actual de um rendimento de inclusão social.
Além disso, o nacional de país terceiro deve :
• Estar na posse de um passaporte válido ;
• Verifique se está sujeito ao'exigência visto para entrar no Espaço Schengen.
Estes recursos devem atingir um montante pelo menos igual a montante atual do rendimento de inclusão social e são avaliados em relação às condições de habitação.
Trabalhador assalariado destacado
Para ficar em Luxemburgo durante o seu destacamento, os funcionários destacados nacionais de países terceiros deve executar um declaração chegada com o seu novo município de residência.
Uma empresa estabelecida num país da UE ou num país assimilado pode colocar livremente os seus trabalhadores assalariados, qualquer que seja a sua nacionalidade, no território luxemburguês, fornecido que os trabalhadores destacados tenham, durante a duração do destacamento, o direito de trabalhar e ficar no país em que a companhia de navegação é estabelecida.
O destacamento temporário deve ser feito no âmbito de a contrato celebrado entre a empresa remetente e o destinatário da prestação de serviços no Luxemburgo.
O funcionário destacado é qualquer funcionário :
• Trabalhando geralmente no exterior ;
que exerce o seu trabalho no território de Grão-Ducado do Luxemburgo ;
• Durante o duração fixa a prestação precisa dos serviços para os quais foi celebrado o contrato de prestação de serviços.
Assim, o trabalhador destacado é enviado para o Luxemburgo por um período limitado com manutenção de um vínculo de subordinação com a empresa que o separa.
O tempo limitado é avaliado :
• Dependendo do duração, de lá frequência, de lá periodicidade e ali continuidade da prestação de serviços ; e em relação ao natureza da atividade quem é o objecto do destacamento.
b) Permanecer mais de 3 meses no Luxemburgo como funcionário de países terceiros destacado por uma empresa situada fora da União Europeia
O destacamento temporário deve ser feito no âmbito de a contrato (prestação de serviços) celebrada entre a empresa remetente e o destinatário da prestação de serviços que exerce a sua actividade no Luxemburgo.
O funcionário destacado é qualquer funcionário :
• Trabalhando geralmente no exterior ;
que exerce o seu trabalho no território de Grão-Ducado do Luxemburgo ;
• Durante o duração fixa da prestação de serviços preciso para o qual foi celebrado o contrato de prestação de serviços. • Assim, o trabalhador destacado é enviado para o Luxemburgo por um período limitado com manutenção de um vínculo de subordinação com a empresa que o separa.
O tempo limitado é avaliado :
• Dependendo do duração, de lá frequência, de lá periodicidade e ali continuidade da prestação de serviços ;
• E em relação ao natureza da atividade quem é o objecto do destacamento.
Estagiário
O nacional de país terceiro deve, em primeiro lugar :
• Estar na posse de um passaporte válido ;
• Verifique se está sujeito a exigência visto para entrar no Espaço Schengen.
Pesquisador
O nacional de país terceiro que pretenda estabelecer-se no Luxemburgo por um período superior a 3 meses como pesquisador com organização de pesquisa aprovada.
Um nacional de um país terceiro que pretenda instalar-se no Luxemburgo e aí realizar um projecto de investigação deve :
• Estar na posse de um passaporte válido ;
• Verifique se está sujeito a a exigência visto ;
• Apresentar uma convenção recepção assinado com uma organização de pesquisa aprovada ;
• Possuir diploma de ensino superior que dê acesso a programas de doutoramento.
b) Realizar parte da sua investigação no Luxemburgo como investigador nacional de um país terceiro com autorização de residência noutro Estado-Membro da União Europeia
Um pesquisador pode ser obrigado a realizar pesquisas em diversas organizações localizadas em diferentes Estados.
Se um investigador já tiver uma autorização de residência de investigador noutro Estado-Membro da União Europeia, pode permanecer no Luxemburgo para continuar a sua investigação. Ele deve seguir um procedimento específico que muda dependendo de :
A estadia no Luxemburgo dura menos de 180 dias durante um período de 360 dias (mobilidade curto prazo) ; a estadia no Luxemburgo dura entre 180 e 360 dias (mobilidade longo prazo).
O pesquisador deve segurar uma autorização de residência válida e válida para pesquisador noutro Estado-Membro da União Europeia, e abrangendo todo o período de mobilidade considerado.
c) Permanecer no Luxemburgo para encontrar emprego ou iniciar um negócio após a atividade de pesquisa
Depois de concluírem o seu trabalho de investigação ou mobilidade, os nacionais de países terceiros podem permanecer no Luxemburgo para procurar emprego ou criar uma empresa.
Terá então de solicitar a obtenção de uma autorização de residência para efeitos de procura de emprego ou criação de empresas, antes do termo da autorização de residência como investigador ou do fim da mobilidade do investigador no Luxemburgo.
A autorização de residência para efeitos de procura de emprego ou de criação de empresas só pode ser obtida se o investigador nacional de país terceiro o tiver feito concluiu com êxito as suas atividades de investigação no Luxemburgo.