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CIDADANIA

ESPANHOLA


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Nacionalidade para
descendentes de espanhol


Quem possui ascendentes espanhóis pode ter direito à nacionalidade por opção sem necessidade de residir na Espanha. É possível declarar ante o Cônsul espanhol no Brasil, ou no país de residência, o desejo de ter reconhecida a nacionalidade espanhola, o que garante ao cidadão a obtenção da dupla cidadania e do passaporte europeu.

Os filhos de pai ou mãe espanhol de origem, são considerados espanhóis natos ou de origem, mesmo que nascidos fora da Espanha, de modo que não existe um procedimento para obter a nacionalidade e sim para reconhecer a nacionalidade que já existe. Os netos do espanhol de origem podem ter direito à nacionalidade em algumas hipóteses. Em todos os casos será necessário inscrever o nascimento do interessado no Consulado espanhol.

Porém, atenção, se o pai ou mãe é espanhol porque adquiriu a nacionalidade espanhola, mas esta não é de origem (e sim por residência, por exemplo), o filho nascido no exterior somente tem direito a nacionalidade espanhola por essa modalidade se os pais adquiriram a nacionalidade antes do seu nascimento.


Documentos necessários


O requisito essencial para poder optar pela nacionalidade espanhola é comprovar a linha de ascendência até o pai /mãe ou avô/avó espanhol/a. É preciso também que o ascendente não tenha perdido a nacionalidade espanhola antes de haver podido transmiti-la aos seus descendentes. O rol de documentos necessários varia conforme o caso, podendo ser preciso apresentar, por exemplo, certidões de casamento, certidões do Ministério da Justiça brasileiro, entre outras. No entanto, antes começar a reunir esses documentos é fundamental saber se temos o documento que atesta o nascimento do ancestral espanhol.

 

Cidadania Espanhola pela Lei da Memória Democrática.

Nossa equipe especializada garante toda segurança, qualidade e seriedade em todos os processos.

 

O QUE É E QUEM TEM DIREITO?

A Lei da Memória Democrática, apelidada de "Lei dos Netos", entrou em vigor e sucede a Lei da Memória Histórica, de 2007, tornando o acesso à nacionalidade espanhola mais fácil para diferentes grupos de descendentes de espanhóis.

Com a migração de nascidos na Espanha para diversas partes do mundo, especialmente durante o regime franquista e a Guerra Civil que assolou o país, é possível que muitos brasileiros estejam entre os beneficiados.

Há três públicos diretamente contemplados pela nova norma. Confira abaixo.

Verdade, justiça, reparação e memória.

Além da facilitação do acesso à nacionalidade para milhares de descendentes de espanhóis espalhados pelo mundo, estão previstas diversas outras medidas que visam reparar danos provocados pela Guerra Civil espanhola e pelo regime franquista.

A Lei da Memória Democrática amplia o leque de ações relacionadas à ditadura e à Guerra Civil espanhola em diferentes eixos: verdade, justiça, reparação e memória como garantia de "não repetição". Entre as principais novidades, está o compromisso de que o Estado deve assumir a liderança na busca e na identificação dos desaparecidos.

A lei impulsiona ainda a criação de um banco nacional de DNA de vítimas da guerra e da ditadura, além de declarar a ilegalidade dos tribunais franquistas e a nulidade das suas sentenças. A medida coloca as vítimas no centro da ação pública, dando direito à obtenção de uma declaração de reconhecimento e reparação pessoal. A norma prevê também que haja fomento à investigação relacionada à memória histórica e que os conteúdos relacionados sejam incluídos em diferentes fases do ensino escolar.

Além disso, estabelece a obrigatoriedade de retirada de vestígios do regime franquista e prevê a extinção de fundações que façam apologia ao franquismo e de atividades que envolvam menosprezar e humilhar as vítimas em questão. Também são estabelecidos dois dias oficiais de memória: 31 de outubro, quando se deve homenagear todas as vítimas, e 8 de maio, data escolhida para honrar os que tiveram que passar pelo exílio.

Outro tópico importante diz respeito às sanções.De acordo com a nova norma, o Estado poderá impor, segundo a gravidade da infração, multas que vão de € 200 a 150 mil.

VOCÊ PODE TER ESTE DIREITO CLIQUE ABAIXO E DESCUBRA

Nacionalidade Espanhola
por residência


Quem tem direito?

  • Brasileiros que residam legalmente (com uma autorização de residência) por ao menos 2 anos na Espanha
  • Brasileiros casados com espanhóis que residam legalmente por 1 ano na Espanha.
  • Filhos e netos de espanhóis que não puderam optar pela nacionalidade que residam legalmente por 1 ano na Espanha.
  • Brasileiro que nasceu na Espanha e não solicitou a nacionalidade de origem que resida legalmente por 1 ano na Espanha.
  • Viúva ou viúvo de espanhol que resida legalmente por 1 ano na Espanha.

Como solicitar?

Além do tempo de residência, os documentos necessários são:

  • Prova de espanhol DELE A2
  • Prova de conhecimentos CCSE
  • Certidão de nascimento do Brasil (apostilada e traduzida)
  • Certidão de antecedentes penais do Brasil (apostilada e traduzida)

Sobre o processo, prazo e agilização da nacionalidade

O processo de nacionalidade por residência pode ser tramitado junto ao Ministério da Justiça. O tempo de tramitação estimado é de 2 a 3 anos no caso de que a documentação esteja correta e não seja solicitado nenhum novo documento. Porém existem milhares processos (atualmente 300.000) que mesmo estando com a documentação correta chegam a dobrar esse prazo, chegando a 6 anos de tramitação sem resposta do Ministério. Se somamos a isso o tempo para receber a notificação de concessão da nacionalidade e a lista de espera para realizar o juramento no Registro Civil, a espera pode ser desesperadora.

Para agilizar os novos processos, a Ordem dos Advogados espanhola firmou um convênio de colaboração com o Ministério da Justiça para agilizar os processos de nacionalidade. Por meio desse acordo, os advogados podem tramitar processos por fora dos meios habituais, diretamente através do seu órgão de representação. A grande vantagem é que os documentos apresentados pelos advogados contam com um certificado de autenticidade e de revisão emitido pela Ordem. Dessa maneira, o Ministério da Justiça não necessita revisar os documentos apresentados, bastando comprovar que o processo vem com o certificado de revisão.


Nacionalidade Espanhola por
carta de naturaleza


A nacionalidade por carta de naturaleza não tem o requisito de residência. Pode ser concedida com a pessoa fora da Espanha e sem que nunca tenha ido à Espanha. Essa modalidade de aquisição da nacionalidade por carta de naturaleza não está sujeita às regras gerais, é construido por meio de procedimento administrativo concedida à discrição do Governo por decreto real, após avaliação se o requerente se encontra em circunstâncias excepcionais. Normalmente é concedida a pessoas por motivos políticos, a artistas e intelectuais de prestígio, cientistas, desportistas, descendentes de espanhol (a), empresário (a) - Industrial, familiares e vítimas de terrorismo, razões humanitárias, entre outros.


Na prática existe um procedimento para solicitar a nacionalidade por essa modalidade. Os documentos necessários são ao menos a certidão de nascimento e o certificado de antecedentes penais do Brasil (apostilados e traduzidos). Logo, deve-se fundamentar documentalmente as razões para a concessão da nacionalidade por carta de naturaleza.


Solicite seu
Certificado de origem sefardita
pela FCJE.


Preencha o formulário abaixo para uma análise genealógica de origem sefardita. Através disso, verificamos se você têm este direito e fazemos todo o processo de obtenção Certificado de origem sefardita pela Federação de Comunidades Judaicas da Espanha.







    Cidadania Espanhola para brasileiros casados com espanhóis


    Até 1954 a espanhola que casasse com estrangeiro perdia a nacionalidade espanhola, e até 1975 a mulher estrangeira que casasse com espanhol recebia a nacionalidade espanhola. Hoje não é mais assim. A “nacionalidade por matrimônio” segue o mesmo procedimento da nacionalidade por residência. Na verdade não existe uma “nacionalidade por matrimônio” propriamente dita. A única diferença é que período de residência na Espanha diminui para 1 ano no caso de estar casado com espanhol(a). Desse modo não é possível obter a nacionalidade por matrimônio fora da Espanha. É necessário residir no país.


    Os benefícios do matrimônio em termos de adquirir a nacionalidade são (1º) que dá direito à residência legal na Espanha, por meio da autorização de residência e trabalho para familiar de cidadão da União Europeia, e (2º) que após 1 ano dessa residência já se pode solicitar a nacionalidade. Então, por exemplo, se o cônjuge brasileiro se encontra na condição de turista ou estudante, pode obter uma autorização de residência e trabalho.


    Se o casamento foi celebrado fora da Espanha (e fora do Consulado da Espanha), será necessário fazer a inscrição do matrimônio no Registro Civil espanhol, e só a partir de então é que começará a fluir o prazo de 1 ano para ter direito à nacionalidade.


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