CIDADANIA

SUIÇA


Quem tem direito:


A principal lei que concede a cidadania suíça é a Lei de Nacionalidade Suíça (Bundesgesetz über das Schweizerische Bürgerrecht) de 20 de junho de 2014. Essa lei estabelece os requisitos e procedimentos para que um estrangeiro possa se tornar um cidadão suíço, incluindo a naturalização, a anexação, a reaquisição de cidadania e outras formas de obtenção da cidadania. É importante ressaltar que a cidadania suíça é concedida com base no critério do ius sanguinis (direito de sangue), ou seja, uma pessoa pode ser considerada suíça se um de seus pais for suíço ou se a pessoa tiver nascido na Suíça e cumprir outros requisitos.

Para tirar a cidadania suíça, é necessário seguir uma série de requisitos e processos:

  • Residência: a pessoa deve residir na Suíça por pelo menos 10 anos, sendo que os últimos 2 anos devem ser de residência contínua.
  • Integração: é necessário que a pessoa se integre à sociedade suíça, conhecendo e respeitando as leis, línguas e costumes do país.
  • Comprovação de renda e emprego: o candidato deve comprovar que é capaz de se sustentar e de pagar impostos, além de não ser uma carga para o Estado.
  • Conhecimento da língua: é preciso ter um bom conhecimento de uma das línguas oficiais suíças (alemão, francês ou italiano) e, em muitos casos, também do dialeto local.
  • carga para o Estado.
  • Aprovação pelas autoridades locais: é necessário passar por um processo de avaliação das autoridades locais, que podem recusar a cidadania caso considerem que o candidato não se enquadra nos critérios exigidos.
  • Pagamento de taxas e impostos: é necessário pagar as taxas e impostos exigidos para a solicitação da cidadania. Morar legalmente na Suiça: Para morar legalmente na Suíça, é necessário ter um visto de residência válido. Os cidadãos de países membros da União Europeia (UE) e do Espaço Econômico Europeu (EEE) podem entrar na Suíça sem visto e solicitar um visto de residência dentro dos primeiros 90 dias de estadia. O mesmo se aplica a cidadãos de Andorra, San Marino, Mônaco e Vaticano.

Cidadãos de outros países precisam solicitar um visto de entrada na embaixada ou consulado suíço em seu país de origem antes de se mudar para a Suíça. Existem diferentes tipos de vistos de residência, dependendo da razão da mudança para a Suíça (trabalho, estudo, etc.).

Além do visto de residência, é necessário registrar-se na comuna (município) onde se mora e obter um permis de séjour (autorização de residência). O permis de séjour tem validade de um ou cinco anos, dependendo da duração do contrato de trabalho ou do curso de estudo.

Regras para estudar e trabalhar na Suiça

As regras para estudar e trabalhar na Suíça variam de acordo com a nacionalidade do indivíduo. As seguintes regras se aplicam para cidadãos de países que não fazem parte da União Europeia:

Para estudar

  • É necessário obter uma oferta de admissão de uma instituição educacional Suíça.
  • O aluno deve solicitar um visto de estudante na embaixada ou consulado suíço em seu país de origem.
  • É necessário comprovar que se tem recursos financeiros suficientes para se sustentar durante os estudos.

Para trabalhar

  • É necessária uma permissão de trabalho, que deve ser obtida pelo empregador na Secretaria de Estado para a Migração (SEM).
  • O empregador deve provar que não há trabalhadores suíços ou europeus que possam preencher a vaga.
  • Contratos de trabalho para estrangeiros geralmente são de um ano e podem ser renovados por até cinco anos.
  • Após cinco anos, o estrangeiro deve solicitar uma permissão de residência permanente.

Obs.: Há algumas profissões que são protegidas e exigem autorização do governo para serem exercidas por estrangeiros.

Para cidadãos europeus, é possível estudar e trabalhar na Suíça sem a necessidade de uma permissão de trabalho. No entanto, os candidatos devem se registrar no escritório de imigração local e solicitar um documento de residência válido.